A formação em Costureiro(a) industrial de máquina reta tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas às operações de costura em tecidos planos e de malha, em máquinas reta e a realização de montagem, controle de qualidade do trabalho, seguindo especificações da ficha técnica, procedimentos da empresa e as normas.

REQUISITO

  • O aluno deverá, no início do curso, ter no mínimo 18 anos de idade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Identificar tipos de máquinas.
  • Identificar partes da máquina reta.
  • Identificar tipos de tecidos.
  • Identificar partes do produto.
  • Selecionar acessórios de acordo a operação.
  • Identificar aviamentos de acordo com ficha técnica.
  • Preparar máquina reta de acordo com ficha técnica e tecido.
  • Interpretar ficha técnica.
  • Interpretar peça piloto.
  • Identificar falhas no processo.
  • Realizar preparação de peças para costura.
  • Realizar montagem de peças.
  • Realizar acabamento de peças.
  • Demonstrar organização.
  • Demonstrar atenção a detalhes.
  • Prever consequências e evitar desperdício e erros.
  • Arte de costurar: tecidos; forma; utensílio; funcionalidades; produção; modelos; remodelagem; criações; confecções; funcionalidades; capacidade; renovação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

EDITORA, SENAI-SP (Ed.). Costureiro de máquinas reta e overloque. SESI SENAI Editora, 2018.
BARRETO, Antônio Amaro de Menezes. Qualidade e produtividade na Industria de Confecção: Uma questão de sobrevivência. Londrina: Midiograf, 1997.
BIERMANN, Maria Julieta Espindola. Gestão do processo produtivo. Porto Alegre: SEBRAE/RS, 2007.
SABRA, Flávio. Modelagem: tecnologia em produção de vestuário. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2009.

CONFORMIDADE LEGAL

Instituto Moura de Educação e Tecnologia – IMET. Atividade registrada na Junta comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE. Código e descrição das atividades: 85.99-6-04 e 85.41-4-00. NIRE: 26.2.0236420-0, CNPJ: 27.490.547/0001-79. Conformidade Legal nos termos do Artigo 39, da lei número: 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e com base no decreto 5.154, de 23 de julho de 2004.